1090/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção
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Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não existe qualquer impedimento legal a que o assistente, aderindo à
Relator: NUNO GARCIA
1 - Admitindo-se que seja possível a realização da instrução requerida pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação da sentença divide-se em dois sectores, a enumeração