108/16.0T8FAR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
factos novos não podem corresponder a uma situação de alteração da causa de pedir fora dos condicionalismos dos artigos 264º e 265º do Código de Processo Civil, nem o articulado ... superveniente pode surgir associado ao aditamento de factos que sejam mero complemento ou concretização dos que hajam anteriormente alegado ou que se apresentem como simplesmente instrumentais da pretensão deduzida, dado