91/16.2BEAVR
Relator: LINA COSTA
I. O Recorrente não foi parte na acção nº 1…/0…LSB
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Relator: LINA COSTA
I. O Recorrente não foi parte na acção nº 1…/0…LSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
venha a ser pelo facto da aquisição; III - Factos notórios são aqueles que são conhecidos ou de fácil perceção e cognoscibilidade pela generalidade das pessoas de determinada esfera social, regularmente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou conhecimento (v.g., um terramoto, uma guerra, um ciclone, uma inundação, um incêndio, uma revolução política, etc.) ou que adquiriram ... notórios por via indirecta, ou seja, através de raciocínios desenvolvidos a partir de factos do conhecimento comum. II- Os deveres de informação são do ponto de vista legal substancialmente diferentes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
São factos notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, tem conhecimento, sem necessidade de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos ... porque são conhecidos da generalidade das pessoas, surgindo, nessa medida, aos olhos de todos, revestidos do caráter de certeza, não carecem de alegação, nem de prova. 2- Numa execução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Havendo cobertura do contrato de seguro celebrado entre as partes, no caso
Relator: HELENA MELO
I – Sendo certo que as razões do diferente tratamento dos credores devem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação