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  1. TRG

    1952/19.2T8GMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou conhecimento (v.g., um terramoto, uma guerra, um ciclone, uma inundação, um incêndio, uma revolução política, etc.) ou que adquiriram ... notórios por via indirecta, ou seja, através de raciocínios desenvolvidos a partir de factos do conhecimento comum. II- Os deveres de informação são do ponto de vista legal substancialmente diferentes

  2. TRG

    6432/06.3TBGMR-F.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    São factos notórios aqueles que juiz, colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, tem conhecimento, sem necessidade de recorrer a operações lógicas e cognitivas, nem a juízos presuntivos ... porque são conhecidos da generalidade das pessoas, surgindo, nessa medida, aos olhos de todos, revestidos do caráter de certeza, não carecem de alegação, nem de prova. 2- Numa execução