2171/17.8T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
prova nem de alegação os factos notórios, devendo considerar-se como tais os factos que são do conhecimento geral. III – Não são de considerar factos notórios a possibilidade de arrendamento ... pois o valor da renda varia segundo diversos fatores, designadamente a própria localização e condições do imóvel, não podendo ser considerados factos de conhecimento geral. IV - O artigo 1043º