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  1. TRG

    2171/17.8T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    prova nem de alegação os factos notórios, devendo considerar-se como tais os factos que são do conhecimento geral. III – Não são de considerar factos notórios a possibilidade de arrendamento ... pois o valor da renda varia segundo diversos fatores, designadamente a própria localização e condições do imóvel, não podendo ser considerados factos de conhecimento geral. IV - O artigo 1043º

  2. TCASsó sumário

    139/25.0BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    São, por isso, factos notórios. III - A identificação dos treinadores-adjuntos dos referidos clubes não consubstancia, em abstrato, facto notório. IV - No entanto, os Recorrentes J... e T... estão ... autos em posição relacional; um é treinador principal, outro o adjunto. V - Se é facto notório que o Recorrente J... era o treinador principal do S..., terá de assumir