TRG
6432/06.3TBGMR-F.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
compulsória legal prevista no n.º 4 do art. 829º-A do CC, que ascende à taxa de 5% ao ano, acarreta prejuízo irreparável para o executado. 3- A sanção
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
compulsória legal prevista no n.º 4 do art. 829º-A do CC, que ascende à taxa de 5% ao ano, acarreta prejuízo irreparável para o executado. 3- A sanção
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação