TCASsó sumário
436/15.2BELRA
Relator: CRISTINA FLORA
Constituição da República Portuguesa), que no âmbito do processo tributário se encontra regulado no art. 123.º, n.º 2 do CPPT impondo a discriminação da matéria de facto provada ... prazo para impugnação judicial da dívida no momento em que é instaurado o processo de execução fiscal, e apenas em sede de recurso se invoca a inexistência ou irregularidade