TCASsó sumário
436/15.2BELRA
Relator: CRISTINA FLORA
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão da causa; III. Estamos perante “questão nova” que não pode ser conhecida
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Relator: CRISTINA FLORA
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão da causa; III. Estamos perante “questão nova” que não pode ser conhecida
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A factura, enquanto documento particular, goza de força probatória plena quanto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também