811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e circunstâncias relevantes para a determinação da pena e não aos factos inócuos
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Relator: BELMIRO ANDRADE
elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e circunstâncias relevantes para a determinação da pena e não aos factos inócuos
Relator: MARIA AUGUSTA
factos provados e não provados sejam ipsis verbis os da acusação ou da contestação. II) E muito embora a lei não distinga entre a enumeração dos factos provados e não ... Todavia o que importa é que os factos sejam relevantes para a decisão da causa. E relevantes serão todos os factos essenciais à caracterização do crime ou integradores de causas
Relator: Magda Geraldes
não discriminação na decisão sobre a matéria de facto dos factos não provados, que se configurem como essenciais para as questões enunciadas no nº2 do artº 368º do CPP – questões