TRC
474/08.1JACBR-B.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
tenham sido comunicados ao arguido durante a audição, não é cominada em qualquer preceito legal como nulidade. Assim, a sua inobservância, por fundamentação do despacho com factos que não tenham ... onde a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou. A omissão desta formalidade exigida para a realização da busca configura uma mera irregularidade, submetida ao regime do art.123