TRG
249/19.2T8PVL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A consideração da existência de um ónus de concentração da defesa