TRG
249/19.2T8PVL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma vez que está vedado ao tribunal ad quem a prática
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A consideração da existência de um ónus de concentração da defesa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A extensão em dez dias do prazo para interposição do recurso