TRG
249/19.2T8PVL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... exacta configuração do objecto mediato (o bem transmitido) daquele facto. IV. Em acção de reivindicação de parcela de terreno alegadamente logradouro de prédio urbano não satisfaz o ónus probatório