833/15.3T8BGC.G1
Relator: JOSÉ FLORES
algum ou alguns dos seus sentidos, seja do que lhe foi transmitido por terceiro que possa ser confrontado, e se cinja a declarações próprias de um perito, de natureza opinativa ... culpa do art. 491º, do Código Civil, apenas se refere aos danos causados a terceiros, já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada, relativamente aos quais vigoram