3212/19.0T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ FLORES
tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em curso, à luz do disposto no art. 423º, nº 3, do Código de Processo Civil, implica a prova
7 resultados
Relator: JOSÉ FLORES
tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em curso, à luz do disposto no art. 423º, nº 3, do Código de Processo Civil, implica a prova
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não