1721/12.0TBMGR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
invocada/o, ao menos como declaração tácita concernente a tal consecução e, assim, como reconhecimento do direito deste à permuta, facto este interruptivo da prescrição – arts 217º e 325º ... este sejam suportados. VII - O incumprimento definitivo da obrigação por recusa do devedor em cumprir, apenas pode ser concluído se tal recusa se revelar, adrede, inequívoca, categórica e absoluta, não