4054/20.5T8CBR -B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
mediante articulado superveniente, quando se considere já o propósito deste articulado excecional. III – Um pedido de requisição de uma informação pelo Tribunal no quadro do previsto no art. 436º ... necessidade para o esclarecimento da verdade. IV – Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção de dados pessoais, foi alegada e comprovada a impossibilidade de obter