974/14.4TBLLE.E1
Relator: PAULO AMARAL
interpelação para cumprir sob pena de se converter a mora em incumprimento definitivo), a perda de interesse na prestação não tem relevo. III- A mobília de uma casa (lá colocada
29 resultados
Relator: PAULO AMARAL
interpelação para cumprir sob pena de se converter a mora em incumprimento definitivo), a perda de interesse na prestação não tem relevo. III- A mobília de uma casa (lá colocada
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos, superior a € 263,00 por dia" por causa da "impossibilitado de circular" com um seu semirreboque, em virtude dos danos ... viação, o que a forçou "a reduzir em metade a sua capacidade operacional, e perdeu trabalhos" e a "impediu e/ou atrasar (…) de realizar trabalhos, carregamentos e/ou transportes", resultando daí
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A inexistência de documento escrito e de prova do pagamento do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos