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  1. TRE

    394/25.5T8ORM.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    Código de Processo Civil não é imperativa a indicação, nas conclusões do recurso, dos meios de prova que, segundo o recorrente, impõem decisão diversa da recorrida nem a enunciação ... sendo suficiente que esses aspetos façam parte do trecho da motivação da mesma peça processual. 2. A exigência da satisfação dos mesmos ónus deve, no seguimento da jurisprudência do Supremo

  2. TRCcitado por 3

    204/04

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma