1123/12.9TBBRG.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Inclinamo-nos para a consideração oficiosa dos factos instrumentais ou concretizadores dos
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Inclinamo-nos para a consideração oficiosa dos factos instrumentais ou concretizadores dos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - No dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A inexistência de documento escrito e de prova do pagamento do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Para além dos factos especificados e dos provados na base instrutória
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso