266/24.0T8PTG-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
enunciado do artigo 11.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 9 – No domínio do incidente de qualificação, a letra e o espírito da legislação da insolvência ... considerar factos instrumentais, complementares ou concretizadores que resultem da instrução da causa e de liberdade na subsunção dos factos ao direito. (Sumário do Relator