3052/11.4TBSTR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. IV) - Os riscos ... houve culpa por parte do cliente utilizador. V) - Age com culpa o utente que fornece todo o conteúdo do cartão matriz perante uma solicitação numa página idêntica à do Banco