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  1. TREcitado por 2só sumário

    3052/11.4TBSTR.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. IV) - Os riscos ... houve culpa por parte do cliente utilizador. V) - Age com culpa o utente que fornece todo o conteúdo do cartão matriz perante uma solicitação numa página idêntica à do Banco