2316/12.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
causa de pedir, a reforma do processo civil atribuiu ao Tribunal a assunção de uma posição muito mais activa, por forma a aproximar-se da verdade material e alcançar
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
causa de pedir, a reforma do processo civil atribuiu ao Tribunal a assunção de uma posição muito mais activa, por forma a aproximar-se da verdade material e alcançar
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil, distinguem-se dos essenciais (a que se referem o n.º 1 do mesmo artigo ... forma o acordo das partes, subsistindo controvertidos até ao encerramento da discussão (nesta parte, n.º 2, parte final, do artigo 574.º do Código de Processo Civil). 2. Embora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação ... carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma útil e efectiva, na decisão a proferir pelo Tribunal ad quem, de modo alterar
Relator: MANUEL BARGADO
factos articulados pelo autor. II - A variedade de situações que são objecto de processos cíveis e a complexidade de que se reveste o cumprimento do ónus de alegação, conexionadas ... aplicável, sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais ou para preencher, de uma forma tão ampla quanto possível, determinados conceitos jurídicos ou juízos de valor relevantes para a procedência
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
facto previstos no n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil não é imperativa a indicação, nas conclusões do recurso, dos meios de prova que, segundo ... razoabilidade e de prevalência da substância, por mais conformes com os princípios do processo equitativo. 3. A demonstração de que o evento que o Autor da ação descreve como
Relator: ELISABETE VALENTE
seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo, e o nexo causal entre a actuação e a criação, ou agravamento, da situação ... CIRE afectam negativamente, e de forma muito significativa, o património do devedor, e eles próprios apontam, de modo inequívoco, para a intenção de obstaculizar o ressarcimento dos credores, presumindo
Relator: MANUEL BARGADO
secundária, nomeadamente a prevista no art. 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto é uma irregularidade susceptível de influir no exame ou decisão da causa ... condenação em sanção pecuniária compulsória, a lei faculta ao exequente ampliar o título de forma a abranger tal sanção, numa fase preliminar da execução (art. 933º, nº 1, 2ª parte
Relator: BERNARDO DOMINGOS
nunca lá foi (?) e também não foi ao Cadaval do….(?)» e se respondeu de forma explicativa «provado que tal carta foi deixada pelo carteiro na casa da filha do autor ... tribunal não está sujeito à alegação das partes, podendo oficiosamente carreá-los para o processo e sujeitá-los a prova sem necessidade de formulação de quesitos adicionais
Relator: JOSÉ FLORES
final. De acordo com a regra do art. 986º, nº 2, do C.P.C., os processos de jurisdição voluntária como são dos de regulação do poder paternal, o tribunal pode investigar ... prestação de alimentos ao aumento do custo de vida se faça anualmente, de forma automática, na decisão ou no acordo da primitiva acção deve fixar-se uma cláusula de indexação