934/04-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
forma explicativa «provado que tal carta foi deixada pelo carteiro na casa da filha do autor, local onde por combinação era deixada toda a correspondência para este
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
forma explicativa «provado que tal carta foi deixada pelo carteiro na casa da filha do autor, local onde por combinação era deixada toda a correspondência para este
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Se é certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio