2316/07-3
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ou o fundamento da excepção e cuja falta determina a inviabilidade da acção ou da excepção; Factos instrumentais, probatórios
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ou o fundamento da excepção e cuja falta determina a inviabilidade da acção ou da excepção; Factos instrumentais, probatórios
Relator: JOSÉ FLORES
Processo Civil, sob pena da sua rejeição nos casos aí previstos. II - A falta das especificação prevista na al b), do seu nº 1, ponto por ponto, dos concretos meios ... facto impugnados diversa da recorrida, importa a sua rejeição; III - O mesmo sucede quando falta a indicação da decisão que se entende dever ser proferida sobre a questão de facto
Relator: MANUEL BARGADO
causa de pedir - ou do reconvinte ou a exceção deduzida pelo réu como fundamento da sua defesa, e, nessa qualidade, são decisivos para a viabilidade ou procedência da ação/reconven ... como seria até abusivo por exceder manifestamente os limites da boa-fé, atenta a falta de cumprimento da sua própria prestação (cfr. 334º do Cód. Civil). VI – Deste modo, afigura
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Inclinamo-nos para a consideração oficiosa dos factos instrumentais ou concretizadores dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando