9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Tribunal ad quem responder à matéria de facto omitida pela 1ª Instância, deverá fazê-lo; de contrário, designadamente, caso aquele facto não tivesse sido levado aos temas de prova, deverá ... mutuamente como liquidadas, pelo que tais factos desempenham uma função puramente probatória dos factos essenciais da exceção invocada pela Ré, indiciando esses factos essenciais, tratando-se, por isso, de factos