1146/08.2TBELV-AD.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
instância, pode ser apreciada em sede de recurso, porque se trata de questão de conhecimento oficioso. 2 – Porém, a observância ou não dos requisitos formais ou substantivos da resolução ... não pode pronunciar-se sobre questões novas. 4 - A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração