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  1. TRE

    1146/08.2TBELV-AD.E1

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    instância, pode ser apreciada em sede de recurso, porque se trata de questão de conhecimento oficioso. 2 – Porém, a observância ou não dos requisitos formais ou substantivos da resolução ... não pode pronunciar-se sobre questões novas. 4 - A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração

  2. TRE

    72213/08.0YIPRT.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    dirimir ou conheça de questões que as partes não submeteram à sua apreciação e cujo conhecimento oficioso lhe está vedado. 2 – Devem ser considerados factos instrumentais os que servem para ... factos fundamentadores do direito ou da excepção. 3 – Ao Juiz por força do disposto no artº 264º n.º 2 do CPC é licito considerar na decisão os factos instrumentais

  3. TRG

    1449/20.8T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    seja necessário requerimento nesse sentido da parte interessada e nem a sua concordância, os factos complementares ou concretizadores quando resultem da instrução da causa, e desde que sobre eles tenham ... exige, para que os factos complementares ou concretizadores possam ser considerados oficiosamente pelo juiz, e de forma a cumprir o contraditório, que aquele expressamente dê conhecimento às partes dessa