136/08-3
Relator: MÁRIO SERRANO
decisão factos não alegados pelas partes nos seus articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa» (nº 2) e «factos essenciais ... pelas partes». III - São factos instrumentais os que se destinam a «realizar prova indiciária dos factos essenciais». IV – Não são complementares ou concretizadores de factos essenciais, para os efeitos