9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos essenciais da exceção invocada pela Ré, indiciando esses factos essenciais, tratando-se, por isso, de factos instrumentais. 8- Os factos instrumentais não têm de ser alegados, no caso, pela ... contraditório decorrente do facto desses factos instrumentais não terem sido levados aos temas da prova (onde não tinham de ser levados) e por alegadamente o Autor não ter tido oportunidade