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Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - São instrumentais, probatórios ou indiciários os factos que interessam indirectamente à
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Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - São instrumentais, probatórios ou indiciários os factos que interessam indirectamente à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dever de impulsionar o processo e investigar a verdade material, podendo, por isso, para efeitos deste incidente, indagar oficiosamente sobre o preenchimento dos pressupostos para além daquilo que é sugerido ... prevalência do fundo sobre a forma e do aproveitamento (sempre que possível) dos actos processuais, gozando o Tribunal da possibilidade de considerar factos instrumentais, complementares ou concretizadores que resultem
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação da matéria de facto, por tal conduta representar uma intolerável manipulação das regras processuais, a bel contento de interesses egoístas da parte, no seu afã de alcançar os seus ... deve existir ainda durante a vigência do mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através
Relator: MÁRIO SERRANO
factos essenciais». IV – Não são complementares ou concretizadores de factos essenciais, para os efeitos do n.º 3 do aret.º 264º do CPC, entre outros os factos que constituem ... pronunciar sobre matéria (de facto) que lhe estava vedado conhecer, por razões processuais
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - No dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe