1559/24.2T8PTG.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
através do raciocínio próprio da presunção judicial (tipicamente, estados anímicos e elementos volitivos), possa deter utilidade, a inclusão, na fundamentação da sentença, de factos instrumentais, inexiste um imperativo legal nesse ... pode coligir, mesmo que não alegados, não fazendo parte de qualquer exceção perentória do direito afirmado pela demandante, nem existindo, quanto a eles, um ónus de prova. 4. Embora