9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O vício de nulidade da sentença a que se reporta o