394/25.5T8ORM.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
facto previstos no n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil não é imperativa a indicação, nas conclusões do recurso, dos meios de prova que, segundo ... razoabilidade e de prevalência da substância, por mais conformes com os princípios do processo equitativo. 3. A demonstração de que o evento que o Autor da ação descreve como