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  1. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    não dito, tentar suprimir o mesmo, em impugnação da matéria de facto, por tal conduta representar uma intolerável manipulação das regras processuais, a bel contento de interesses egoístas da parte ... alcançar os seus propósitos substantivos de procedência do peticionado, sem respeito da boa fé processual; tal seria um abuso de direito processual, na modalidade de venire contra factum proprium