8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRE

    232/10.3T2GDL.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para que ele aconteça. II- Presentemente, o juiz pode considerá-los mesmo oficiosamente, sem requerimento