4828/19.0T8VNF.G1
Relator: JOSÉ FLORES
acordo com a preferência desta. A fim de que a adequação da prestação de alimentos ao aumento do custo de vida se faça anualmente, de forma automática, na decisão
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Relator: JOSÉ FLORES
acordo com a preferência desta. A fim de que a adequação da prestação de alimentos ao aumento do custo de vida se faça anualmente, de forma automática, na decisão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Se é certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para