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1123/12.9TBBRG.G1
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1.Inclinamo-nos para a consideração oficiosa dos factos instrumentais ou concretizadores dos
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Inclinamo-nos para a consideração oficiosa dos factos instrumentais ou concretizadores dos
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1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso
Relator: MÁRIO SERRANO
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