322/15.6T8VPA.G1
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
34 resultados
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os factos complementares podem ser utilizados nos termos do disposto no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O vício de nulidade da sentença a que se reporta o
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Para além dos factos especificados e dos provados na base instrutória
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A ampliação da base instrutória prevista na al. f) do nº