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1522/13.9TBGMR.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar. II. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido
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Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar. II. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O art. 1381º, al. a), 2ª parte do C. Civil afasta
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 – No âmbito do incidente de exoneração do passivo restante não estando