TRG
25/11.0TBVRL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
termos do referido art. 1380º do C.C. aos autores cabe alegar e provar os factos constitutivos do seu direito de preferência, a saber: a) foi efetuada venda ou dação ... factos impeditivos ou extintivos daquele direito, designadamente os factos relativos à comunicação e ao exercício extemporâneo do direito de preferência e as situações de exclusão do direito de preferência