TRG2021-07-05citado por 112/20.0GEBRG.G1Relator: ARMANDO AZEVEDOI- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podemVIOLÊNCIA DOMÉSTICAELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITOFACTOS GENÉRICOS E CONCLUSIVOSDIREITO DEFESA ARGUIDO