12 resultados

  1. TRG

    1836/23.0JABRG.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa por imperativo constitucional, cfr. artigo 32º, nº 1 da CRP. Na verdade, o arguido só poderá efetivamente defender ... discussão. Pois pior do que não poder defender-se é, à semelhança de um processo tipo kafkiano, não saber do que defender-se. II- A frieza de ânimo, para efeito

  2. TRCsó sumário

    76/22.0GBPCV.C2

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    medida de segurança pode ainda conduzir à rejeição da acusação aquando do saneamento do processo, mas nesta fase não como causa de nulidade, mas como motivo de rejeição, de conhecimento ... rebater e, desse modo, se poder defender, exercendo o seu direito ao contraditório, constitucionalmente garantido no artigo 32.º, n.º 5, da C.R.P. VI - A solução