1836/23.0JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa por imperativo constitucional, cfr. artigo 32º, nº 1 da CRP. Na verdade, o arguido só poderá efetivamente defender ... discussão. Pois pior do que não poder defender-se é, à semelhança de um processo tipo kafkiano, não saber do que defender-se. II- A frieza de ânimo, para efeito