134/10.3GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial o seu direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial o seu direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
mesmo quando o tribunal os tenha comunicado como integrando alteração não substancial e o arguido não se tenha oposto à continuação do julgamento. II – Porém, o tribunal não está legalmente ... não resulte uma afectação insuportável para a defesa, como sucede quando os factos novos não tenham como efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados ao arguido, com indicação das respetivas circunstâncias de tempo e de lugar, decorre, desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa por imperativo constitucional
Relator: FÁTIMA SANCHES
apreciação do mérito da causa, que podem ser de natureza substantiva (morte do arguido, amnistia, prescrição, despenalização, etc…) ou adjectiva (incompetência do tribunal, desistência de queixa, ilegitimidade, etc.), acerca ... ponderar se a factualidade descrita tem a densidade suficiente para permitir uma defesa eficaz por parte do arguido, sendo que no crime de violência doméstica, e dadas as suas particularidades
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
conjunto fáctico vago e não concretizado insusceptível de contradita, inviabilizando o direito de defesa, por isso se tendo por não escritos. V - Não são genéricas, conclusivas ou de direito ... execução dos factos, com indicação concreta dos meios e pessoas a que os arguidos recorreriam no prosseguimento do plano criminoso descrito na acusação, com indicação de meios de prova donde
Relator: BRÁULIO MARTINS
defesa e, em apreciação contrabalançada, em que medida a alegação esmiuçadamente atomística constitui uma incontornável efetivação do princípio do contraditório, ou até se não constituirá mesmo, a defesa desta última ... momento oportuno de intervir. 11. Se no início da acusação se afirma que os arguidos decidiram vender cocaína e heroína, e depois se afirma uma concreta venda de estupefaciente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem