1836/23.0JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido, com indicação das respetivas circunstâncias de tempo e de lugar, decorre, desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas ... possam prejudicar. Para tanto, o arguido terá de conhecer, com o necessário rigor, os factos que lhe são imputados, descritos de forma a que não subsistam dúvidas no seu espirito