344/19.8GAVNF.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
entretanto se tornou público, deve aplicar-se este último regime a toda a conduta, uma vez que os factos se consideram praticados no dia em que cessou a consumação ... numa sentença condenatória. VII) Com efeito, na sua globalidade é possível conhecer da conduta do arguido e sua intensidade, sem que se ponham em causa o princípio do contraditório