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    30/10.4PEBJA.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    medida em que essa presunção se limita aos producta sceleris (a “vantagem de actividade criminosa” do nº 1 do artigo 7º). VI - Tem havido uma inflexão jurisprudencial na interpretação, muito ... automatismo possa funcionar estando em causa um direito constitucionalmente protegido, como o da propriedade privada (artigo 62º da Constituição da República Portuguesa), de acordo, aliás, com a múltipla jurisprudência constitucional