1317/20.3T8VNF.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342 ... matéria de facto é instrumental à decisão de direito. 4. Não pode o Tribunal considerar factos essenciais não alegados pela autora (para apreciar juridicamente e condenar um dos réus