TRG
6250/18.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
decaindo ambas nas respectivas apelações, devem ser condenadas, com taxa de justiça correspondente a especial complexidade, nas custas respectivas, ao abrigo dos artºs 527º, nº 1 e 2, e 530º
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Relator: JOSÉ AMARAL
decaindo ambas nas respectivas apelações, devem ser condenadas, com taxa de justiça correspondente a especial complexidade, nas custas respectivas, ao abrigo dos artºs 527º, nº 1 e 2, e 530º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º