1079/09.5 BELRA
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
ampliação do pedido / causa de pedir. IV - Tendo sido declarada nula a declaração de utilidade pública (DUP) inicial, a ocupação da propriedade até à emissão de uma segunda
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
ampliação do pedido / causa de pedir. IV - Tendo sido declarada nula a declaração de utilidade pública (DUP) inicial, a ocupação da propriedade até à emissão de uma segunda
Relator: MOREIRA DO CARMO
respostas são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, quando não podem subsistir ambas utilmente, entrando em colisão uma com a outra. 7. O caso julgado não cobre os factos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Mesmo no contexto do Decreto-Lei nº 32/2003, de 17 de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário I - O dano apreciável que alude o nº 1 do artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: HUGO MEIRELES
1- A alegação conclusiva de facto essencial impõe ao juiz o dever
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a
Relator: ELISABETE VALENTE
Se a decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se