718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
tarefa de defesa, imputável ao transgressor -; e do princípio da colaboração com o tribunal - por razões análogas, mas reportadas ao julgador. 4. Sendo de rejeitar, também, interpretações complacentes ... objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não se divisa ofensa da exigência de proporcionalidade