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  1. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    evidente, medianamente, tratar-se de “acto de particular importância”, VI. impondo-se, ainda, a terceiros, mesmo que de boa fé, a recusa na intervenção do acto, nos termos do nº2 ... citado artigo, o qual dispõe que “O terceiro deve re-cusar-se a intervir no acto praticado por um dos progenitores quando, nos termos do número anterior, não se presuma